TSTAg-AIRR 0011148-62.2022.5.18.0017
Doença ocupacional: nulidade da perícia
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Nulidade da perícia
- Cerceamento do direito de defesa
- Ausência de nexo causal
- Manutenção da decisão agravada, com base no óbice da Súmula 126/TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. NULIDADE DA PERÍCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. Decisão regional que, diante do conjunto fático-probatório, concluiu pela inexistência de nexo causal entre as doenças e as atividades exercidas pelo reclamante, bem como pela validade das perícias realizadas. Manutenção da decisão agravada, com base no óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator