TSTAg-Emb-Ag-AIRR 11884-96.2015.5.03.0032
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Incide na espécie a Súmula nº 422, I, do TST
- Cabimento
Ementa
A C Ó R D Ã OSDI-1CMB/htgp/cmbAGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO DO PRESIDENTE DA TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DAS EXECUTADAS DIANTE DOS ÓBICES DA SÚMULA Nº 422 E DA OJ Nº 389 DA SBDI-I, AMBAS DESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Incide na espécie a Súmula nº 422, I, do TST. Por outro lado, diante da correta aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 389 da SDI-1 desta Corte, bem como pela reiteração de recurso desfundamentado, impõe-se a multa prevista nos artigos 81 do Código de Processo Civil e 793-C da CLT, porquanto claramente caracterizado o intuito protelatório do apelo, na esteira de diversos precedentes desta Subseção. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno e impor à agravante multa de dois por cento sobre o valor corrigido da causa, consoante previsão contida nos artigos 81 do Código de Processo Civil e 793-C da CLT, porquanto claramente caracterizado o intuito protelatório do apelo.
Indexação
Cabimento