TSTRRAg 11228-06.2016.5.09.0011
Intervalo intrajornada: impossibilidade
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Intervalo intrajornada
- Impossibilidade
- Óbice da súmula 126 do TST
- (em recuperação judicial)
- Eletricitário
- Adicional de periculosidade
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE CLAUDIA REGINA DA COSTA FREIRE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório produzido, consignou que não restou comprovada a existência de negociação coletiva com previsão de intervalo intrajornada de duas horas diárias. Ainda, os controles de ponto aos quais a reclamante faz alusão foram julgados inválidos. 1.3. O acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ELETRICITÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI da Constituição Federal, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA DE OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ELETRICITÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No julgamento do ARE nº 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (julgamento em 2.6.2022). 2. Na hipótese dos autos, verifica-se a existência de norma coletiva disciplinando que o adicional de periculosidade será apurado sobre o salário base, sem incidência de outras parcelas de natureza salarial. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento da reclamante e negar-lhe provimento; b) conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; c) conhecer do recurso de revista da reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o adicional de periculosidade seja apurado apenas sobre o salário base, conforme previsão em norma coletiva. Custas inalteradas.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Base de Cálculo