TSTRR 12011-78.2017.5.03.0027
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Turno ininterrupto de revezamento
- Prevalência do negociado sobre o legislado
- B) recurso de revista
- Compensação de Jornada
- Transcendência
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE FIXOU A JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE FIXOU A JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 2/6/2022, apreciou o Tema 1.046 do Ementário de Repercussão Geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE n° 1.121.633) para fixar a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . Frise-se, também, que, em acórdão publicado no dia 18/4/2024, no RE n° 1.476.596, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, entendeu que a extrapolação da jornada fixada em norma coletiva não acarreta sua invalidade, devendo-se aplicar, mesmo nessa hipótese, o entendimento firmado no Tema 1.046 de Repercussão Geral. In casu , o Tribunal Regional, ao afastar a aplicação da norma coletiva que autorizou o elastecimento da jornada de turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas, em razão da prestação habitual de horas extras, violou o art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e contrariou a tese vinculante firmada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em razão de possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF; e b) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a decisão regional, manter a sentença que julgou improcedente o pedido de horas extras excedentes à 6ª diária e os reflexos delas decorrentes, bem como o pedido de horas extras excedentes à 44ª semanal e os reflexos delas decorrentes. Custas em reversão, das quais o reclamante fica isento, por fazer jus aos benefícios da justiça gratuita (fl. 887). Não são devidos honorários sucumbenciais, ante o ajuizamento da ação anteriormente a 11/11/2017 (tema 3, item 7, IRR-341-06.2013.5.04.0011 - TST).
Indexação
Compensação de Jornada; Transcendência; Acordo Tácito / Expresso; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva