TSTAg-AIRR 0000282-41.2025.5.07.0002
Execução –irrecorribilidade imediata de decisão interlocutória
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução –irrecorribilidade imediata de decisão interlocutória
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO –IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - SÚMULA Nº 214 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora