TSTAg-ARR 21208-02.2016.5.04.0662
Vigência da lei n. 13.467/2017: prêmios
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Vigência da lei n. 13.467/2017
- Prêmios
- Eventualidade
- Natureza jurídica salarial
- Integração à remuneração no mês do pagamento
- Apelo mal aparelhado
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. PRÊMIOS. EVENTUALIDADE. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO NO MÊS DO PAGAMENTO. APELO MAL APARELHADO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 8º, DA CLT. 1. Segundo o TRT, " ainda que o pagamento das parcelas em questão resulte de ato de mera liberalidade do empregador e esteja vinculado a regras definidas em campanhas de metas, tal circunstância não afasta a integração dos valores à remuneração do trabalhador no mês correspondente ao pagamento do prêmio, não constituindo óbice para essa integração o caráter ainda que eventual das parcelas". 2. O réu afirma que "o pagamento de premiação, consistente em vantagem pela venda de produtos pago quando preenchidos requisitos pré-determinados e que é alcançado de forma eventual não integra o salário". Alega que "estabelecer os critérios de tal premiação, como por exemplo, quando pagar, qual o percentual incidente sobre o valor captado, é poder disciplinar do empregador, atendendo as necessidades e interesses da empresa, objetivando evitar solução de continuidade nos serviços" . O pedido recursal, como se nota, tem por objeto a natureza jurídica de verba paga no curso do pacto laboral, ainda que eventualmente (prêmios). 3. Em reanálise, constata-se que os arts. 444, caput , e 458, caput , da CLT não apresentam pertinência temática com a controvérsia. Aquele diz respeito à liberdade de ajuste entre os contratantes, este se refere à natureza jurídica de utilidades recebidas durante o contrato. 4. No que se refere à decisão paradigma apresentada para confronto de teses, o apelo não atende ao disposto no art. 896, § 8º, da CLT, uma vez que a parte não mencionou circunstâncias que identifiquem ou assemelhem as decisões confrontadas. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prêmio; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Férias; Gerentes; Alteração Contratual; Honorários na Justiça do Trabalho