TSTAg-AIRR 0010657-13.2015.5.01.0037
Diferenças salariais: natureza jurídica do “complemento da rmnr”
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Natureza jurídica do “complemento da rmnr”
- Repercussão nas demais verbas
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. NATUREZA JURÍDICA DO “COMPLEMENTO DA RMNR”. REPERCUSSÃO NAS DEMAIS VERBAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT, na medida em que a parte agravante transcreveu, no recurso de revista, trecho do acórdão que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional. Assim, não foram observados os pressupostos recursais na forma estipulada pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes das Turmas do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator