TSTAIRR 0011726-87.2023.5.15.0012
Assédio moral: inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Assédio moral
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transcrição de trecho insuficiente
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. ASSÉDIO MORAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA Após exame dos autos, verifica-se que não foram preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que precedem à aferição do cabimento recursal no tocante às demais restrições impostas pelo art. 896 da CLT. No particular, observa-se que os trechos transcritos não contêm todos os fundamentos utilizados pelo TRT para negar provimento ao Recurso Ordinário no tema "assédio moral", não atendendo satisfatoriamente à exigência processual contida na lei de regência. O trecho transcrito no recurso é insuficiente porque não contém as premissas utilizadas pela Corte regional para a conclusão adotada no julgamento, especialmente em relação às circunstâncias do caso concreto. Assim, desautorizado o enfrentamento da matéria sob o prisma de ofensas de dispositivos legais, constitucionais e da divergência jurisprudencial, até porque o prequestionamento não demonstrado inviabiliza o próprio cotejo analítico de teses. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise dos critérios de transcendência da causa e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 15 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator