Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101470-28.2023.5.01.0483

Horas extraordinárias: intervalo intrajornada

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Intervalo intrajornada
  • Requisitos do art. 896, § 9º, da CLT
  • Não atendimento
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB O RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NEM CONTRARIEDADE A ENTENDIMENTO DO STF OU TST. REQUISITOS DO ART. 896, § 9º, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, §9º, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.