TSTE-RR 1001353-05.2020.5.02.0090
Concessão do benefício da gratuidade de justiça ao reclamante
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Concessão do benefício da gratuidade de justiça ao reclamante
- Na ocasião, foram estabelecidas as seguintes teses jurídicas: " 1
- Assistência Judiciária Gratuita
- Custas
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RECLAMANTE. TESES VINCULANTES FIRMADAS NO TEMA N.º 21 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ARTIGO 790, §§ 3º E 4º, DA CLT . 1. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em 16/12/2024, julgou o Incidente de Recurso Repetitivo instaurado nos autos do Processo n.º IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, fixando teses jurídicas de efeito vinculante Tema n.º 21 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST acerca dos parâmetros para a concessão do benefício da gratuidade de justiça no âmbito da Justiça do Trabalho, à luz dos artigos 790, §§ 3º e 4º, da CLT (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.467/2017) e 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal (acórdão pendente de publicação). 2. Na ocasião, foram estabelecidas as seguintes teses jurídicas: " 1 . Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; 2. O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal. 3. Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC) ". 3. Merece reforma, a fim de conformar-se à superveniente jurisprudência vinculante do TST, acórdão prolatado por Turma desta Corte que ratificou o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao reclamante, por ausência de comprovação de sua hipossuficiência econômica, a despeito da existência de declaração firmada pela parte nesse sentido. 4. Embargos interpostos pelo reclamante de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhes provimento para conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita e, em consequência, determinar o retorno dos autos à Corte Regional, a fim de que prossiga no exame do Recurso Ordinário do reclamante, afastada a deserção.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Custas