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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000766-60.2018.5.02.0281

Execução: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 17 de setembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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