Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000766-60.2018.5.02.0281
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 17 de setembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora