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Jurisprudências

STFRcl 99.206 ED

Determinação para a emenda da petição inicial: não cumprimento

Relator(a): Luiz Fux

  • Determinação para a emenda da petição inicial
  • Não cumprimento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DETERMINAÇÃO PARA A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.

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