Jurisprudências
STFRcl 99.206 ED
Determinação para a emenda da petição inicial: não cumprimento
Relator(a): Luiz Fux
- Determinação para a emenda da petição inicial
- Não cumprimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DETERMINAÇÃO PARA A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.