TSTAg-AIRR 0000782-29.2019.5.17.0006
Acolhida preliminar de nulidade: novo julgamento
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Acolhida preliminar de nulidade
- Novo julgamento
- Necessidade de ratificação ou interposição de novo recurso
- Preclusão consumativa
- Intempestividade
- Cabimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO JULGADO PREJUDICADO. ACOLHIDA PRELIMINAR DE NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SANEAMENTO DE VÍCIO. NOVO JULGAMENTO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO OU INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTEMPESTIVIDADE. DESPROVIMENTO. Os argumentos trazidos no agravo interno não desconstituem os fundamentos contidos na decisão recorrida, que reconheceu a conformidade do acórdão regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que julgado prejudicado o exame de recurso em razão do acolhimento de preliminar que determinou o retorno dos autos à origem para saneamento de vício e prolação de nova decisão, torna-se imprescindível à interposição de novo recurso ou a ratificação tempestiva das razões recursais anteriores após a nova publicação do julgado, sob pena de preclusão e consequente intempestividade. Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Cabimento