TSTAg-AIRR 10860-72.2020.5.15.0113
Do tomador de serviços: "sistema s"
- Direito do Trabalho
- Do tomador de serviços
- "sistema s"
- Entidade paraestatal
- Pessoa jurídica de direito privado
- Limitação ao período de prestação de serviços
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DO TOMADOR DE SERVIÇOS. "SISTEMA S". ENTIDADE PARAESTATAL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. LIMITAÇÃO AO PERÍODO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, I. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, mediante análise de prova, consignou a existência de terceirização, mantendo a condenação subsidiária do reclamado, nos termos da Súmula nº 331, IV. Extrai-se do julgado que não houve debate da questão sob o enfoque da limitação do período em que houve a prestação de serviços em favor do segundo reclamado, nem a parte opôs embargos de declaração para obter o pronunciamento da egrégia Corte regional acerca do tema, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 297, I, por falta de prequestionamento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária