Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11479-76.2017.5.03.0101

E nova rio serviços gerais ltda: análise conjunta

Ementa

AGRAVOS DAS EXECUTADAS FURNAS-CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. E NOVA RIO SERVIÇOS GERAIS LTDA. ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. OJ 412 da SDI-I do TST. 1. Trata-se de agravos interpostos contra acórdão desta 1ª Turma proferido em análise aos agravos de instrumento das executadas. 2. Nos termos da OJ nº 412 da SDI-I/TST: " É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro ". 3. Caracterizada a interposição de agravo manifestamente incabível, impõe-se aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% sobre o valor atualizado da causa. Agravos não conhecidos, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos internos, por manifestamente incabíveis, e condenar as executadas ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, condicionando-se a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio do referido valor, nos moldes do § 5º do art. 1.021/CPC.

Indexação

Unicidade Contratual; Reconhecimento de Relação de Emprego; Restituição / Indenização de Despesa; Prescrição; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Prevalência; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Isonomia Salarial

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.