TSTAg-AIRR 35-36.2017.5.09.0018
Fundamentação per relationem: execução
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fundamentação per relationem
- Execução
- Massa falida
- Multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT
- Indenização por Dano Moral
- Grupo Econômico
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM . 1. A adoção de fundamentação per relationem não configura negativa de prestação jurisdicional da decisão agravada, visto que os fundamentos remissivos encontram-se devidamente consignados na decisão agravada. 2 . Preliminar rejeitada. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MASSA FALIDA. MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS MOLDES DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Não demonstrada a alegada violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República, única hipótese autorizada pelo legislador ordinário para o processamento do Recurso de Revista no processo em execução, forçoso concluir pela inadmissibilidade do apelo. A discussão nos autos, relacionada à incidência das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT à massa falida reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, fator que impossibilita, no presente caso, a constatação de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição da República. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Grupo Econômico; Interesse Processual; Negativa de Prestação Jurisdicional