Jurisprudências
STFRcl 95.408 ED-AgR
Alegada ofensa ao decidido pelo supremo tribunal federal no ARE n. 1.160.361 (tema 1.232 da repercussão geral)
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias
- Não cabimento da via reclamatória
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE N. 1.160.361 (TEMA 1.232 DA REPERCUSSÃO GERAL). AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO CABIMENTO DA VIA RECLAMATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.