TSTEDCiv-Ag-AIRR 0101165-41.2019.5.01.0012
Óbice processual e transcendência: inconformismo
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Óbice processual e transcendência
- Inconformismo
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL E TRANSCENDÊNCIA. INCONFORMISMO. 1. O acórdão embargado nem mesmo tratou da transcendência, na medida em que detectou a existência de óbice processual intransponível (descumprimento do requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT). 2. A decisão embargada esclareceu com precisão o defeito formal do recurso de revista e deixou expresso que a transcendência ficou prejudicada. 3. Assim, não há que se falar em omissão, enquanto que a irresignação desafia recurso próprio, pois os embargos de declaração não têm função revisional. Embargos a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator