TSTAg-RRAg 800-89.2019.5.12.0038
Assédio moral: assédio sexual
- Direito do Trabalho
- Assédio moral
- Assédio sexual
- Função gratificada
- Descomissionamento
- Prescrição e Decadência
- Gratificação de Função
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSÉDIO MORAL. ASSÉDIO SEXUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no caráter fático-probatório da controvérsia (Súmula nº 126 do TST). Agravo de que não se conhece . FUNÇÃO GRATIFICADA. DESCOMISSIONAMENTO. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu ser dispensável o prévio procedimento administrativo para o descomissionamento da função de confiança da parte autora, tampouco há previsão nesse sentido nos normativos internos da reclamada. Asseverou que a norma interna da ré prevê a necessidade de concordância da diretoria (presidente ou vice-presidente subordinante), a qual possui efeito sanador, e não autorização prévia da diretoria. A situação fática descrita desafia o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior, porquanto a pretensão recursal exige o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assédio Moral; Assédio Sexual; Prescrição e Decadência; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita