STJAgInt no REsp 2.040.682
Reajuste de 28,86%: compensação com índices das leis 8.622/1993 e 8.627/1993
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Reajuste de 28,86%
- Compensação com índices das leis 8.622/1993 e 8.627/1993
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO COM ÍNDICES DAS LEIS 8.622/1993 E 8.627/1993. TEMAS 475 E 476 DO STJ. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA VERIFICAÇÃO DE PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO, COM DESTAQUE À MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido enfrentou de modo suficiente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, afastando-se a alegada negativa de prestação jurisdicional.
2. A orientação desta Corte, firmada nos Temas 475 e 476 dos Recursos Repetitivos, estabelece a impossibilidade de compensação do índice de 28,86% com os índices das Leis 8.622/1993 e 8.627/1993 quando ausente previsão expressa no título executivo.
3. Não estando incontroverso se há autorização de compensação no título transitado em julgado, com destaque à medida cautelar incidental na fase de conhecimento, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para análise específica, sendo vedado em Recurso Especial o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). Precedente.
4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.