TSTAg-AIRR 10255-24.2018.5.15.0008
Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador dos serviços
- Ente público
- Fiscalização do contrato por parte do tomador dos serviços
- Ônus de prova do tomador não observado
- Ausência de prova documental
Ementa
AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DE SÃO PAULO). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DE PROVA DO TOMADOR NÃO OBSERVADO. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL. APRESENTAÇÃO TÃO SOMENTE DE DOCUMENTOS RELACIONADOS AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE AS RECLAMADAS. CONDENAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Juros