Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RO 553-10.2017.5.08.0000

Padrão decisório de natureza meramente persuasiva

  • Direito do Trabalho
  • Padrão decisório de natureza meramente persuasiva
  • Não cabimento
  • Julgados do TST e do STJ

Ementa

AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO FUNDADA EM CONTRARIEDADE À SÚMULA DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. PADRÃO DECISÓRIO DE NATUREZA MERAMENTE PERSUASIVA. ART. 988, II, DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. Na forma do art. 988 do CPC, a Reclamação é instrumento processual que visa à preservação da competência e autoridade das decisões dos tribunais, à garantia de cumprimento de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade, bem como à garantia da observância de acórdão lavrado em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência. 2. Nesse cenário, eventual descumprimento de súmula regional, de natureza meramente persuasiva, não configura hipótese de cabimento de Reclamação, porquanto não caracteriza decisão judicial, exarada no caso concreto, mas sim construção jurisprudencial de tese jurídica em abstrato, sem caráter vinculante. Julgados do TST e do STJ. 3. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, mediante a qual negado provimento ao recurso ordinário, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.