TSTAg-AIRR 10496-68.2022.5.15.0004
Vigência da lei 13.467/2017: sexta parte
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Vigência da lei 13.467/2017
- Sexta parte
- Base de cálculo
- Profissional da área da saúde
- Exceção do § 8° da lei complementar 191/2022
- Ausente a transcendência
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. PROFISSIONAL DA ÁREA DA SAÚDE. EXCEÇÃO DO § 8° DA LEI COMPLEMENTAR 191/2022. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO CENTRAL ADOTADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA A DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sexta Parte