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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10496-68.2022.5.15.0004

Vigência da lei 13.467/2017: sexta parte

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. PROFISSIONAL DA ÁREA DA SAÚDE. EXCEÇÃO DO § 8° DA LEI COMPLEMENTAR 191/2022. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO CENTRAL ADOTADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA A DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Sexta Parte

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