TSTAg-Emb-Ag-AIRR 1000945-22.2017.5.02.0089
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Inespecificidade dos arestos
- Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido
- Adicional de Periculosidade
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Advogados; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Sábado / Dia Útil; Intervalo 15 Minutos Mulher