TSTEDCiv-RR 241-57.2018.5.05.0008
Multa por embargos protelatórios aplicada pelo tribunal regional do trabalho
- Direito do Trabalho
- Omissão configurada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS APLICADA PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. OMISSÃO CONFIGURADA. Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração restringe-se às hipóteses em que presente no julgado omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso. Nesse sentido, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão em relação à manutenção da multa por embargos protelatórios aplicada pela Corte de origem sem, contudo, atribuir-lhes efeito modificativo. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar a omissão em relação à manutenção da multa por embargos protelatórios aplicada pela Corte de origem sem, contudo, atribuir-lhes efeito modificativo.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios