TSTEDCiv-ED-Ag-AIRR 20342-76.2017.5.04.0203
Segundos embargos de declaração –inexistência de omissão –rejeição –aplicação de multa
- Direito do Trabalho
- Plano de Cargos e Salários
- Promoção
Ementa
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO –REJEIÇÃO –APLICAÇÃO DE MULTA . 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu , não assiste razão à Embargante ao sustentar omissão quanto ao fundamento adotado para o não conhecimento dos primeiros embargos de declaração em razão da ausência de recolhimento prévio da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, tampouco ao contestar a aplicação da referida penalidade sob o argumento de imposição automática, ou ao alegar a inconstitucionalidade do art. 896-A, § 5º, da CLT para o não conhecimento do seu agravo interno. 3. Assim, abordados todos os aspectos listados no apelo, as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, detendo os embargos de declaração caráter manifestamente protelatório, sobre eles incidindo a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar à Embargante multa de 2% (dois por cento), de que trata o art. 1.026, § 2º, do CPC, sobre o valor atualizado da causa, no importe de R$ 2.404,92 (dois mil, quatrocentos e quatro reais e noventa e dois centavos), em face de seu caráter manifestamente protelatório.
Indexação
Plano de Cargos e Salários; Promoção