TSTAg-AIRR 0000688-55.2022.5.06.0015
Nulidade: juntada de documento antes do término da instrução processual
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Juntada de documento antes do término da instrução processual
- Possibilidade
- Manifestação da parte adversa
- Ausência de prejuízo
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. JUNTADA DE DOCUMENTO ANTES DO TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ART. 845 DA CLT. POSSIBILIDADE. MANIFESTAÇÃO DA PARTE ADVERSA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator