TSTEDCiv-AIRR 0000630-70.2023.5.08.0206
Terceirização: contrato nulo
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Contrato nulo
- Empregada contratada por unidade descentralizada de educação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATO NULO. EMPREGADA CONTRATADA POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 17 de dezembro de 2024. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora