TSTAg-AIRR 0011306-39.2023.5.18.0161
Terceirização: ente privado
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Ente privado
- Responsabilidade subsidiária
- Adicional de insalubridade
- Higienização de banheiros e coleta de lixo
- Local de grande circulação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO - ENTE PRIVADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CARACTERIZAÇÃO - HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO - LOCAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Ainda que reconhecida a transcendência jurídica da matéria, por constituir objeto do Tema nº 33 de IRRR, prevalecem os demais fundamentos da decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora