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Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 408-70.2013.5.02.0384

Intervalo intrajornada e intervalo interjornada: decisão em harmonia com a jurisprudência sedimentada do TST

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERVALO INTERJORNADA. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA DO TST. 2. ACÚMULO DE FUNÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 3. DANO MORAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO PROCESSUAL DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO ACOLHIMENTO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Sétima Turma negou provimento ao agravo de instrumento, sob os seguintes fundamentos: (a) em relação aos temas intervalo intrajornada e intervalo interjornada, que a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência sedimentada do TST; (b) em relação ao tema acúmulo de função, constatou-se a incidência da Súmula 422, I, do TST; (c) em relação ao tema dano moral, verificou-se ausência do cotejo analítico; (d) em relação ao tema adicional de periculosidade - laudo pericial, houve a incidência da súmula nº 126 do TST. Vê-se que, na decisão embargada, as questões alegadas pela parte recorrente foram analisadas de forma clara, expressa e coerente. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT

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