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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1482-26.2015.5.06.0014

Prelcusão temporal quanto à inclusão de valores na liquidação

  • Direito do Trabalho
  • Prelcusão temporal quanto à inclusão de valores na liquidação
  • Óbice do art. 896, § 2º, da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO DA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELCUSÃO TEMPORAL QUANTO À INCLUSÃO DE VALORES NA LIQUIDAÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. I. Na questão afeta à necessidade de aplicar a preclusão temporal quanto à inclusão de valores na liquidação após o trânsito em julgado dos embargos à execução, diante do registro, constante do acórdão regional recorrido, de que é proibido modificar os parâmetros da decisão cognitiva, e que os cálculos de atualização estão em estrita consonância com as decisões exequendas, não se verifica ofensa direta e literal dos arts. 5º, XXII e 170, II, da CF. A bem da verdade, os artigos apontados no recurso de revista não guardam pertinência temática com a matéria em discussão. II. Transcendência econômica reconhecida, dado o alto valor da execução (mais de meio milhão de reais) III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, ainda que reconhecida a transcendência econômica.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento, ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa.

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