TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 11469-02.2015.5.01.0281
Tutela inibitória: erro material
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Tutela inibitória
- Erro material
- Duração do Trabalho
- Intervalo Intrajornada
- Compensação de Jornada
- Cartão de Ponto
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TUTELA INIBITÓRIA. ABSTER-SE DE EXIGIR OU PERMITIR QUE OS TRABALHADORES SUBMETIDOS À JORNADA 12X36 LABOREM EM DIAS CONSECUTIVOS SEM DESCANSO. ERRO MATERIAL. Constatado erro material, devem ser acolhidos os embargos de declaração. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar erro material no dispositivo do acórdão embargado, nos termos da fundamentação, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Duração do Trabalho; Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada; Cartão de Ponto; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)