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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000764-28.2021.5.02.0009

Incompetência da justiça do trabalho e aplicação da prescrição bienal

  • Direito do Trabalho
  • Incompetência da justiça do trabalho e aplicação da prescrição bienal
  • Inovação recursal
  • Plano de cargos e salários
  • Ausência de previsão de promoção por antiguidade
  • Período anterior à vigência da lei nº 13.467/17
  • Diferenças salariais devidas

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. INOVAÇÃO RECURSAL. Não cabe a esta Corte se manifestar sobre os temas em epígrafe, considerando que não foram veiculados nos apelos anteriores. TEMA REPETITIVO Nº 194. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. REGULAMENTOS INTERNOS DA SABESP E DA FUNDAÇÃO CASA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA DE 10/11/2017. TEMA REPETITIVO Nº 23. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte: (Tema 194) " É devida a promoção pelo critério de antiguidade, no período anterior ao advento da Lei 13.467/2017, na hipótese em que o Plano de Cargos e Salários não prevê a alternância dos critérios merecimento e antiguidade". Em relação ao período posterior à 10/11/2017, aplicável ao caso a tese fixada no Tema Repetitivo nº 23. Logo, correta a decisão agravada, que deferiu as diferenças salariais decorrentes do desrespeito à alternância entre os critérios de antiguidade e de merecimento, limitadas à data de vigência da Lei nº 13.467/2017, tendo em vista que, de acordo com a nova redação dada aos §§ 2º e 3º do art. 461 da CLT, não mais se exige que os planos de cargos e salários constem a adoção dos critérios de antiguidade e merecimento, bem como a alternância entre um e outro para a concessão das promoções, de acordo com a nova redação dada aos §§ 2º e 3º do art. 461 da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno..

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Cartão de Ponto; Plano de Cargos e Salários; Semana Espanhola; Feriado em Dobro

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