TSTAg-AIRR 10388-80.2020.5.15.0110
Responsabilidade solidária: decadência
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Decadência
- Óbice da súmula 422 do TST
- Grupo Econômico
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . DECADÊNCIA . RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. Do cotejo entre as razões do agravo de instrumento e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a pagravante não impugnou especificamente os fundamentos adotados pela Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista. Correto, portanto, o fundamento adotado na decisão , ora agravada , para denegar seguimento ao agravo de instrumento, qual seja, o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Grupo Econômico; Prescrição e Decadência