TSTEDCiv-ROT 22087-16.2020.5.04.0000
Omissões não configuradas
- Direito do Trabalho
- Omissões não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SINDICATO PROFISSIONAL RECORRIDO. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. Esta SDC deu provimento ao recurso ordinário da ora embargada, por não ser admissível a concessão de reajuste salarial aos empregados da empresa pública dependente suscitada, nos termos da Lei Municipal nº 12.627/2019 e da vedação estabelecida pelo art. 8º, item I, da Lei Complementar nº 173/2020 durante o período da pandemia de COVID/19, conforme jurisprudência desta Corte. Não há omissão a ser sanada, pois o acórdão embargado, ao reformar a decisão recorrida, analisou a matéria de forma fundamentada, objetiva e coerente. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.