Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 10682-19.2016.5.03.0107

Imposição de multa por protelação do feito

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Imposição de multa por protelação do feito
  • Intervalo Intrajornada
  • Salário / Diferença Salarial
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Adicional de Transferência
  • Férias

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 339 E 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna a fundamentação adotada na decisão que denegou seguimento ao recurso extraordinário. Incidência da Súmula 422, I, do C. TST. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Adicional de Transferência; Férias; Nulidade; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Trabalhador Brasileiro no Exterior

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.