TSTAg-Ag-AIRR 10682-19.2016.5.03.0107
Imposição de multa por protelação do feito
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Imposição de multa por protelação do feito
- Intervalo Intrajornada
- Salário / Diferença Salarial
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Adicional de Transferência
- Férias
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 339 E 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna a fundamentação adotada na decisão que denegou seguimento ao recurso extraordinário. Incidência da Súmula 422, I, do C. TST. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Adicional de Transferência; Férias; Nulidade; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Trabalhador Brasileiro no Exterior