TSTEDCiv-ARR 95900-20.2009.5.15.0012
Natureza jurídica da parcela "plr": pagamento mensal e por quilometragem
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Natureza jurídica da parcela "plr"
- Pagamento mensal e por quilometragem
- Fraude à lei 10.101/2000
- Omissão inexistente
- Adicional de Periculosidade
- Indenização por Dano Moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA "PLR". PAGAMENTO MENSAL E POR QUILOMETRAGEM. FRAUDE À LEI 10.101/2000. SÚMULA 126 DO TST. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL (STF). OMISSÃO INEXISTENTE. Não se configuram os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC quando a decisão embargada enfrenta, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais da lide. Constatada pelo Tribunal Regional a desnaturação da parcela denominada "PLR" — em razão da periodicidade mensal e do cálculo por produtividade individual (quilometragem) —, o reconhecimento da natureza salarial ampara-se no art. 9º da CLT. A tese de prevalência do negociado sobre o legislado (Tema 1046/STF) não autoriza a validação de atos ilícitos ou o desvirtuamento de institutos jurídicos. Para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo TRT, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária. A oposição de embargos de declaração que buscam apenas o revolvimento da matéria já decidida, sem a demonstração real de vício intrínseco no julgado, revela intuito manifestamente protelatório. Embargos de declaração não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Trabalho Externo; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional