TSTAIRR 0000483-93.2023.5.21.0008
Cmb/ge/ddsm/hks agravo de instrumento em recurso de revista do estado do rio grande do norte
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Tutela inibitória
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
Ementa
CMB/ge/ddsm/hks AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL E DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar) o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento.