Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000483-93.2023.5.21.0008

Cmb/ge/ddsm/hks agravo de instrumento em recurso de revista do estado do rio grande do norte

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Tutela inibitória
  • Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado

Ementa

CMB/ge/ddsm/hks AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL E DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar) o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.