TSTAg-AIRR 10294-11.2015.5.15.0110
Execução: adicional noturno
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Adicional noturno
- Ausência de interesse recursal transcendência não reconhecida 1
- O Eg
- Inexistindo sucumbência, o Exequente carece de interesse recursal
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – ADICIONAL NOTURNO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Eg. TRT reconheceu que todas as 10,09 horas "foram enriquecidas com o adicional noturno " (fls. 1.042). Consignou que fora realizada a simples separação dos cálculos em relação a i) horas extras com o adicional noturno e ii) horas normais com adicional noturno . 2. Inexistindo sucumbência, o Exequente carece de interesse recursal. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Preclusão / Coisa Julgada