Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 11655-92.2019.5.15.0152

Cerceamento de defesa: limitação da prova oral

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • Limitação da prova oral
  • Indeferimento de perguntas
  • Não configuração
  • Reconhecimento do vínculo empregatício
  • Ajudante de motorista

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. LIMITAÇÃO DA PROVA ORAL. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal de origem rechaçou o apregoado cerceamento de defesa porque as questões já se encontravam dirimidas pela prova dos autos ou porque as perguntas se mostravam irrelevantes, reputando correto o seu indeferimento pelo juízo singular. Com efeito, o indeferimento de provas inúteis ou desnecessárias denota mera prerrogativa do magistrado no exercício do seu mister, segundo a disciplina contida no art. 765 da CLT. Nesse contexto, em que verificada a irrelevância das perguntas indeferidas para o deslinde da controvérsia, notadamente diante dos demais elementos probatórios existentes nos autos, não há falar em ofensa à garantia constitucional positivada no inciso LV do artigo 5º da Carta Magna. 2. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AJUDANTE DE MOTORISTA. TRANSPORTADOR DE CARGAS AUTÔNOMO (TAC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional assentou que " o conjunto probatório corrobora a contratação do reclamante como ajudante por parte dos motoristas TACs, que prestam serviços de forma autônoma no âmbito do contrato de transporte mantido entre as reclamadas ", motivo pelo qual reconheceu a inexistência de vínculo empregatício. Assim, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, incidindo o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Cerceamento de Defesa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.