TSTAg-AIRR 0002126-22.2023.5.07.0026
Intempestividade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O agravo interno deve ser interposto no prazo de oito dias úteis, nos termos dos arts. 897 da CLT e 265 do Regimento Interno desta Corte. Interposto o recurso após o término do prazo legal, impõe-se o reconhecimento de sua intempestividade. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, por intempestivo. Brasília, 26 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita