TSTAg-AIRR 0016153-18.2023.5.16.0007
Ausência de enfrentamento dos óbices da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento dos óbices da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST , foi negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou o seu recurso de revista, que trata do tema do adicional de insalubridade, ante os óbices do art. 896, § 7 º , da CLT e das Súmulas 126 e 333 do TST. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra os fundamentos adotados na decisão atacada, notadamente os óbices do art. 896, § 7 º , da CLT e das Súmulas 126 e 333 do TST , óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.