TSTAIRR 0000770-14.2010.5.15.0094
Deserção do agravo de petição: ausência de garantia do juízo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Deserção do agravo de petição
- Ausência de garantia do juízo
- Irrecorribilidade de decisões interlocutórias sem caráter terminativo
- Óbices dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO – AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - IRRECORRIBILIDADE DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS SEM CARÁTER TERMINATIVO. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator