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Jurisprudências

TSTED-RR 1000794-77.2022.5.02.0381

Omissão: caracterizada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. CARACTERIZADA. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Ao dar provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para afastar a improcedência determinada pelo Tribunal Regional, este Colegiado deveria ter determinado o retorno dos autos a Corte de origem para julgamento do recurso ordinário do reclamante, tido como prejudicado. III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão e, em consequência, determinar o retorno dos autos ao Colegiado de origem para julgamento do recurso ordinário do reclamante, tido como prejudicado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. I . Diante da determinação de retorno dos autos para o Tribunal Regional de origem, resulta prejudicado o julgamento dos embargos de declaração da reclamada. II . Embargos de declaração prejudicados.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração do reclamante e, no mérito, os acolher para, sanando a omissão apontada, determinar o retorno dos autos ao Colegiado de origem para julgamento do recurso ordinário do reclamante, tido como prejudicado. Em consequência, diante da determinação de retorno dos autos para o Tribunal Regional de origem, resultam prejudicados os embargos de declaração opostos pela reclamada.

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