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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10276-71.2020.5.03.0102

Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
  • Horas in Itinere
  • Adicional de Periculosidade
  • Gratificação
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, o reclamante limitou-se a impugnar genericamente a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, sequer delimita quais as matérias objeto de sua insurgência. Agravo de que não se conhece .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Periculosidade; Gratificação; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Transcendência

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