TSTAg-AIRR 10276-71.2020.5.03.0102
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Horas in Itinere
- Adicional de Periculosidade
- Gratificação
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, o reclamante limitou-se a impugnar genericamente a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, sequer delimita quais as matérias objeto de sua insurgência. Agravo de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Periculosidade; Gratificação; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Transcendência