TSTAg-AIRR 10291-24.2022.5.15.0009
Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
- Adicional de Insalubridade
- Honorários Periciais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante deixou de reiterar os argumentos jurídicos veiculados no recurso de revista, deixando de indicar violação de preceito legal ou constitucional, de apresentar arestos para cotejo de teses, assim como não aponta contrariedade à Súmula do TST ou Súmula Vinculante, o que constitui óbice processual para o processamento do presente agravo interno. Trata-se de apelo genérico, o que inviabiliza o seu exame, ante a preclusão recursal. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Honorários Periciais