TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg-AIRR 0020331-36.2020.5.04.0205
Turnos ininterruptos de revezamento: motorista
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Motorista
- Trabalho em escalas
- Violação do artigo 235-c, § 13, da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. MOTORISTA. TRABALHO EM ESCALAS. CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 235-C, § 13, DA CLT. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, mantendo-se, na íntegra, o acórdão embargado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 19 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator