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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0010277-84.2022.5.03.0167

Intervalo interjornadas: multa por embargos de declaração protelatórios

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo interjornadas
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Inobservância do princípio da dialeticidade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADAS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS – AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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