Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTROT 1004042-64.2021.5.02.0000

Determinação de expedição de ofício a instituição bancária para fornecimento de extrato bancário do impetrante

  • Direito do Trabalho
  • Informações prestadas pelo banco
  • Disponibilização do extrato bancário nos autos de origem
  • Exaurimento dos efeitos do ato coator
  • Perda superveniente do interesse de agir

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA FORNECIMENTO DE EXTRATO BANCÁRIO DO IMPETRANTE. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO BANCO. DISPONIBILIZAÇÃO DO EXTRATO BANCÁRIO NOS AUTOS DE ORIGEM. EXAURIMENTO DOS EFEITOS DO ATO COATOR. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou expedição de ofício a instituição bancária para fornecimento de extrato bancário do impetrante referente ao ano de 2021. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 2ª Região, observa-se que, em 12/11/2021, a ordem contida no ato impugnado foi efetivamente cumprida, com a disponibilização, pela instituição bancária oficiada, do extrato bancário do impetrante referente ao período delimitado. Nessas circunstâncias, uma vez exauridos os efeitos do ato coator, constata-se a perda subsequente do interesse de agir no presente "mandamus". Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista o exaurimento do ato impugnado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.