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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000065-38.2024.5.02.0007

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: litispendência

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Litispendência
  • Dispensa discriminatória

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. LITISPENDÊNCIA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Verificado que a parte agravante não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, na medida em que não transcreveu o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da matéria, mantém-se a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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